"[O transporte público] é uma concessão que o Município faz a uma empresa privada [Grande Londrina], que tem contrato, se não me engano, por 15 anos, prorrogáveis por mais 15. Foi feito em 2004, e é um contrato por 30 anos, e acaba só em 2034."

A fala que causa medo e arrepios é do vereador Glaudio, petista e lider do executivo na Câmara, pronunciada na sessão do dia 28/06/2007.
Até onde sabemos, o processo de licitação está muito bem trancado e, ao que parece, o executivo resolveu engolir a chave. Ninguém sabe muito bem quais são os itens assinados nessa licitação duradoura:
* A empresa pode alterar o padrão dos ônibus (reduzir o tamanho, por exemplo), economizar na frota/trabalhadores/custos e de quebra aumentar a passagem?
* Alias, quem dá o aval para esse tipo de reajuste? Quem vê as planilhas e analisa a proposta de aumento?

A resposta é clara: CMTU e Executivo. Juntos, empresa privada, autarquia e executivo, são responsáveis pelas ações futuras no transporte publico, seja a comprovação da ilegalidade no processo de revisão tarifário ou ainda responsável pelo acordo vitalício com a Grande Londrina.
Este ano a empresa já solicitou o aumento. A CMTU está analisando e disse não ter medo de protestos do Movimento Passe-Livre.

Agora fica a pergunta: Qual é a moral de uma empresa avarenta que presta um serviço mesquinho (ônibus cada vez menor; os motoristas são os responsáveis em cobrar as passagens; horários bagunçados; numero irrisório de veículos disponíveis nas ruas; aumentos que afrontam o bolso do usuário)? Só para lembrar: Moral de uma empresa (TCGL) que esta sendo acusada de pagar mesadas para vereadores londrinenses.

Um projeto de lei para legitimar a lei não legitimada

Ironicamente, um projeto de lei que defende a distribuição de trinta créditos para presidente de bairros e favelas recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. Ah, e antes que algum colunista compre a crítica pelo título, o projeto de lei nº 48/2008 do vereador Roberto Fú, nada mais é que uma legitimação da lei - uma cobrança escancarada de algo que já existe e não é cumprido. Segue um trecho proposta:

E assim afirmamos porque está em plena vigência e funcionamento a Lei Municipal nº 5.428, de 21 de junho de 1993, que determina às empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano no Município de Londrina que concedam mensalmente, a cada presidente de associação de bairros, conjuntos habitacionais ou favelas, trinta passes de ônibus.
Por força dessa lei, as empresas que hoje exploram o transporte coletivo de passageiros fornecem aos presidentes de associação de moradores trinta passes por mês.
Com a nossa proposta, em vez de as empresas fornecerem trinta passes, irão fornecer cartão com trinta créditos mensais.
Como se vê, não haverá nenhuma alteração de ordem legal, econômica ou financeira no ordenamento jurídico vigente nem no contrato firmado pelo Município com as atuais empresas do transporte coletivo municipal.
Esta é a parte irônica: já existe uma lei na "ativa" desde 1993. Ativa ou não, não conheço nenhum presidente de bairro que usufrua dela.
A atendente Terezinha do 0800 da Grande Londrina desconheceu o assunto quando eu perguntei; O mesmo na CMTU quando eu questionei a Jaqueline, que voltou segundos depois com a informação direto de um diretor de transporte, "ninguém nunca ouviu falar disso".
Para fechar os absurdos, o parecer contrário da Comissão de Justiça:
Tramitação: - A Comissão de Justiça afirma que a presente iniciativa é inconstitucional e ilegal por afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XXI, da CF e a diversos dispositivos de leis especiais (Lei de Licitações e Lei de Concessões Permissões, dentre outras) que asseguram ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato inicialmente ajustado, por isso manifesta-se contrariamente à tramitação deste projeto, em 29.4.2008.
Se a função da Comissão de Justiça é "opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina, de lei, de decreto legislativo e de resolução", me parece que nessa proposta faltou detalhes na análise.
Para fechar, Gláudio é presidente da Comissão de Justiça, é lider do Executivo na Câmara e está com o nome na lista dos que recebiam a mesada da Grande Londrina e, assim como vários outros vereadores, é suspeito de estar em várias outras que correm por ai.


PS: Será que na planilha anual consta reembolso dos R$ 8 milhões que as empresas concessionárias tiveram em faturamento ilegal (leia aqui)?

Subir